terça-feira, 31 de dezembro de 2013

NOTÍCIAS

EM SOBRAL-CE;BANDIDOS ARROMBAM E ROUBAM ARMAZÉNS NO CENTRO DA CIDADE

 

 



A bandidagem não dá trégua em Sobral ce,e os comerciantes sofrem a cada dia os ataques dos donos do alheio,Dessa feita em menos de 15 dias que seu filho foi assaltado por bandidos armados de revólver,agora foi vez de seu pai ser atacado pela a onda de bandidagem que invadem a cidade.



A vítima agora foi o comerciante Sr João Duarte Que tem um Armazéns na Rua Viriato De Medeiros No Centro De Sobral-ce. Na madrugada de hoje 30/12 os bandidos adentraram por cima do telhado e arrombaram o comercio do cidadão.Os bandidos fizeram a maior farra dentro do estabelecimento e causaram grandes prejuízos ao trabalhador;Um portão de ferro em aço e uma porta de madeira foi totalmente destruído pelos os bandidos,Os indivíduos conseguiram levar várias garrafas de Whisky,chinelos,cigarros e outros mais.Nossa equipe recebeu a chamada pelo o cidadão para registrar e publicar os danos deixados pelo os bandidos,Confira nas imagens logo abaixo







Este foi o local em que os bandidos tiveram acesso e adentraram no estabelecimento.Notem que existem uma grade de ferro onde o espaço de um ferro para o outro é de apenas 30 centímetros,mesmo assim o desgraçado ainda conseguiu passar entre um ferro e outro






Após os elementos terem adentrado,conseguiram arrombar um portal de ferro em aço e uma porta de madeira pura,coisa que se fossem um trabalhador para fazer algum trabalho necessário passaria o dia todo e não conseguiria fazer este estrago;













Uma camisa foi deixada pelo o bandido,não se tem a mínima suspeita de quem possa ter praticado este arrombamento,Apenas uma opinião por minha parte que estive pessoalmente no local.Os bandidos ou bandido que passaram entre aquelas ferragens,trata-se de uma pessoa muito magra e que conhecia muito bem o local.A polícia foi acionada e fazem diligências a fim de prender os donos do alheio.Ate o terminar desta matéria ninguém ainda havia sido preso.








Portal A Desgraça/Repórter Jorge Alves 


























SOBRAL-CE/ MULHER É ENCONTRADA MORTA DENTRO DE RESIDÊNCIA NA RUA ESPANHA - BAIRRO DOM EXPEDITO.

 

A Polícia Militar da cidade de Sobral registrou no inicio da tarde desta segunda-feira, dia 30, um ocorrência de achado de cadáver.

O fato aconteceu por volta de 13h00m, na rua Espanha, em um residencia de número 139 - bairro Dom Expedito.

Foi encontrada sem vida a senhora Ana Lúcia Gomes do Santos, 38 anos, natural de Sobral. Um a equipe médica do SAMU ainda foi  acionada, contudo, a senhora já estava morta.

Policiais do Ronda do Quarteirão também estiveram no local, juntamente com a perícia forense. Após os levantamentos iniciais o corpo foi transladado para o instituto médico legal de Sobral.

O caso deverá ser apurado pela polícia civil de Sobral.










Fonte Freelance.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SOBRAL-CE/ FARMÁCIA SANTA CLARA É ASSALTADA.

 

Na noite desta segunda-feira, 30 de dezembro de 2013, por volta das 20h:10min, a equipe de reportagem do Blog Sinhá Sabóia registrou um assalto á farmácia Santa Clara, que se localiza no bairro do Junco, Av. John Sanford, mais precisamente em próximo ao CIROS.

Segundo informações dois indivíduos chegaram em uma motocicleta Fan/ cor preta- HONDA, armados de facão, os mesmos adentraram a farmácia anunciou o assalto e levou um dinheiro que estava dentro de uma gaveta.

Os acusados depois de praticar este furto, fugiram tomando rumo ignorado.

A Polícia foi acionada e se encontra em diligência para capturar os assaltantes.






BLOG SINHÁ SABÓIA- LUANA ALCÂNTARAS 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 URGENTE;MULHER PROCURA SEU ESPOSO QUE ESTAR DESAPARECIDO

 Nossa equipe foi procurada pela a senhora Maria Daiany da Região de Mosquito Coreaú,A mesma estar a procura de seu esposo que estar desaparecido á 4 dias sem dar notícias,Segundo dona Maria diz que Seu esposo estar passando pelo um momento depressivo,e que o mesmo estar tomando remédios controlados,A dona de casa faz um apelo a quem possa ter-lo visto por ai.





Fonte: Portal a Desgraça.

























A PARTIR DE 1º DE JANEIRO, AGENTES PÚBLICOS ESTÃO PROIBIDOS DE EXECUTAR VÁRIAS AÇÕES

Em 5 de outubro do próximo ano, serão realizadas eleições gerais para escolha de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Os agentes públicos, estão proibidos de praticar algumas condutas já a partir de 1º de janeiro de 2014.

Para o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, essas proibições visam ao equilíbrio da disputa. As vedações “são necessárias no que se busca o equilíbrio de uma disputa eleitoral que ocorrerá no ano e aí houve uma opção  política normativa do legislador, fixando prazos para certos procedimentos”, destaca o ministro Marco Aurélio.

Proibições

A partir de 1º de janeiro do próximo ano, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

Também ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.

Já a partir de 8 de abril, até a posse dos eleitos, é proibido aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

A maioria das ações estão proibidas a partir de 5 de julho, quando faltarão três meses para as eleições. Os agentes públicos não podem, por exemplo,  nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex oficio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.

No entanto, há exceções. É permitido, por exemplo, haver nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;  nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; e nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2014.

A partir de 5 de julho, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado,  também é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Também não se pode fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

Outra proibição é a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas.

Fiscalização

O ministro Marco Aurélio explica que a fiscalização de possíveis irregularidades deve ser feita pelos partidos políticos e pelo Ministério Público, a quem o eleitor deve recorrer para denunciar. “Nós não temos fiscais na Justiça Eleitoral. A fiscalização é mútua pelos partidos políticos, consideradas as forças que são antagônicas, candidatos e também pelo Ministério Público no que atua em benefício da sociedade. Atua como fiscal da lei. A legislação não assegura ao eleitor este papel. O eleitor é representado pelo Ministério Público”, conclui o magistrado.

Punição

Quem descumprir estas regras, previstas dos artigos 73 a 78 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) pode ficar sujeito ao pagamento de multa e os candidatos podem ter o registro ou o diploma cassados.
VIA SOBRAL DE PRIMA 






























GOVERNO DO CEARÁ COMPRA ANDAR DE UM EDIFÍCIO EM SOBRAL POR R$ 2 MILHÕES

(Do Blog do Roberto Moreira)

O Governo Cid Gomes tem planos para montar estrutura em Sobral, na Zona Norte do Ceará. Acaba de aquirir no primeiro grande Edífício da cidade, 18 salas, um andar inteiro e dezoito vagas para veículos. O valor foi R$ 2.066,400,00. Abaixo o ato de compra publicado no Diário Oficial de 26 de dezembro.

EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 170/2013

CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº09.469.891/0001-02 CONTRATADA: CAMERON CONSTRUTORA S/A, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Cidade de Fortaleza/CE, na Rua Israel Bezerra, nº1100, Dionísio Torres, CEP: 60.135-460, inscrita no CNPJ sob o nº05.528.735/0001- 06. OBJETO: COMPRA E VENDA DE FRAÇÃO IDEAL VINCULADA A UNIDADE AUTÔNOMA FUTURA, referente ao 8ª andar, das salas nº801, 802, 803, 804, 805, 806, 807, 808, 809, 810, 811, 812, 813, 814, 815, 816, 817, 818, com direito de uso de uma vaga de garagem, por sala, do Empreendimento Comercial CAMERON TRADE CENTER SOBRAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X, do Art.24, da Lei Federal nº8.666/93, Processo Administrativo nº13557520-6. FORO: Fica eleito o foro da situação do imóvel, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas ou questões surgidas em torno do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. VIGÊNCIA: Da data da assinatura do Contrato até a efetiva entrega do imóvel. VALOR GLOBAL: R$2.066.400,00 dois milhões, sessenta e seis mil e quatrocentos reais) pagos em parcela única, através de fatura, em favor da empresa CAMERON CONSTRUTORA S/A. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.035.19528.22.459061.01.0.4 e 30100003.04.122.035.19528.22.459061.00.0.4. DATA DA ASSINATURA: 23 de Dezembro de 2013.

SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá, SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CASA CIVIL e Antonio Lima Câmara, CAMERON CONSTRUTORA SA. Juliana de Souza Aranha Brauner ASSESSORIA JURÍDICA


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