INDIVÍDUOS ROUBAM MOTO E EM SEGUIDA ATEIA FOGO
O fato foi registrado na tarde dessa quarta feira (01/09) na Rua Professora Francisca Rocha no bairro Terrenos Novos, por volta das 15h: 50min, segundas informações de populares, indivíduos não identificados tomaram a motocicleta e em seguida atearam fogo, o corpo de bombeiros foram acionados para controla as chamas, a policia está fazendo diligencias em toda a área.
Fotos Gleison Torres
OPERAÇÃO REALIZADA PELO SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA, FORÇA TATICA E POLICIA CIVIL PRENDE CASAL DE TRAFICANTE EM FORQUILHA-CE
A prisão aconteceu na tarde dessa terça feira, (30/09) em
Forquilha, os policiais foram cumpri mandado de busca e apreensão na casa do
Raimundo Nonato Matias, os policiais encontraram aproximadamente 60g de crack, vários
celulares, câmeras fotográficas e balança de precisão, o casal foi conduzido
para a delegacia regional de Sobral para os procedimentos legais.
BLOG SINHÁ SABÓIA
CRIANÇA DE UM ANO É ALVEJADA A BALA NO BAIRRO DOM JOSÉ EM SOBRAL
Nossa equipe de reportagem foi informada de uma lesão à bala no bairro
Dom José, nas proximidades da Escola Antenor Naspolini. Informações
iniciais dão conta que dois bandidos em uma motocicleta de cor preta
efetuaram vários disparos de arma de fogo e alvejaram uma criança de
apenas um ano de idade. A vítima foi socorrida ao hospital Santa Casa. A
Polícia foi acionada, realizou várias diligências, mas nenhum suspeito
foi localizado. O fato aconteceu por volta das 20h de hoje (30). Em
breve traremos mais informações.
Fonte: Sobral 24 hora
ELEIÇÕES: CONFIRA O QUE FICA PROIBIDO DE HOJE A DOMINGO
Com a
proximidade do primeiro turno das eleições no domingo (5), a Justiça
Eleitoral tem algumas regras que não podem ser esquecidas por
candidatos, partidos políticos e coligações.
Na quinta
Segundo a Lei Eleitoral, a quinta-feira (2) é o último dia para a exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. É também o prazo final para os candidatos fazerem reuniões públicas de campanha, comícios e para a utilização de aparelhagem de som fixa, entre as 8h e a meia-noite.
Segundo a Lei Eleitoral, a quinta-feira (2) é o último dia para a exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. É também o prazo final para os candidatos fazerem reuniões públicas de campanha, comícios e para a utilização de aparelhagem de som fixa, entre as 8h e a meia-noite.
Quinta-feira
também é a data limite para a realização de debates políticos na
televisão ou no rádio. Debates iniciados no dia 2 podem se estender, no
máximo, até as 7h do dia 3 de outubro. Também até na quinta, partidos
políticos e coligações terão que indicar à Justiça Eleitoral o nome das
pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados de
partido que estarão habilitados a acompanhar os trabalhos de votação.
Na sexta
Sexta-feira (3) será a data limite para que se faça a divulgação paga, na imprensa escrita, a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral. Ainda nesta sexta-feira, os presidentes de mesa que não tiverem recebido o material destinado à votação deverão comunicar a falha ao juiz eleitoral.
Sexta-feira (3) será a data limite para que se faça a divulgação paga, na imprensa escrita, a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral. Ainda nesta sexta-feira, os presidentes de mesa que não tiverem recebido o material destinado à votação deverão comunicar a falha ao juiz eleitoral.
No sábado
No sábado (4), termina a propaganda eleitoral com uso de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h. Carreatas, caminhadas, passeatas e a distribuição de material gráfico também só poderão ser feitos até as 22h deste sábado.
No sábado (4), termina a propaganda eleitoral com uso de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h. Carreatas, caminhadas, passeatas e a distribuição de material gráfico também só poderão ser feitos até as 22h deste sábado.
Prisão
Desde terça-feira (30), até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto. A proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o último dia 20. No entanto, quem concorre a cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de flagrante delito.
Desde terça-feira (30), até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto. A proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o último dia 20. No entanto, quem concorre a cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de flagrante delito.
Lei seca
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a competência para proibir a venda de bebidas alcoólicas no dia da votação é da Secretaria de Segurança Pública de cada estado, município ou do Distrito Federal.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a competência para proibir a venda de bebidas alcoólicas no dia da votação é da Secretaria de Segurança Pública de cada estado, município ou do Distrito Federal.
(Agência Brasil)
ELEITOR COM DEFICIÊNCIA PODERÁ VOTAR ACOMPANHADO
Faltam quatro
dias para as Eleições 2014. Mesmo que não tenha feito o pedido
antecipadamente ao juiz eleitoral, o eleitor com deficiência ou
mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de uma pessoa de sua
confiança no momento de votar, caso o presidente da mesa receptora de
votos verifique que a medida é imprescindível. Nesse caso, uma segunda
pessoa será autorizada a ingressar na cabine e poderá, inclusive,
digitar os números na urna. Mas esta pessoa não pode estar a serviço da
Justiça Eleitoral nem de partido político. Para votar nas eleições deste
ano, 148.667 eleitores com algum tipo de deficiência solicitaram
atendimento especial.
O eleitor com
deficiência ou com mobilidade reduzida tem preferência para votar, mas é
respeitada a seguinte ordem: candidatos, juízes eleitorais, servidores
da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em
serviço, eleitores com mais de 60 anos, enfermos, eleitores com
deficiência ou mobilidade reduzida e, por fim, mulheres grávidas e
lactantes. Dados de julho de 2014 mostram que 430.055 votantes,
residentes no país e no exterior, declararam ter um ou mais de um tipo
de deficiência. Os principais tipos de deficiência informados pelos
eleitores estão relacionados à locomoção e à visão.
ELEITORES TÊM DE FICAR ATENTOS A REGRAS PARA CELULARES E TABLETS DURANTE VOTAÇÃO
Em tempos de
selfie e redes sociais, o eleitor tem de ficar atento às regras da
Justiça Eleitoral para o uso de celulares, smartphones e tablets no dia
do pleito. De acordo com a assessoria do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), enquanto estiver votando, o eleitor deve deixar o aparelho em um
móvel, próximo aos colaboradores responsáveis pela seção eleitoral.
“Os mesários e o
presidente de mesa estão orientados a determinar que o eleitor deixe os
equipamentos eletrônicos que portar com o mesário”, informou a
assessoria do TSE.
Proibido
A legislação eleitoral proíbe o eleitor de “portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto”.
A legislação eleitoral proíbe o eleitor de “portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto”.
Ainda segundo a
Justiça Eleitoral, o sigilo do voto também abrange ambientes virtuais e
redes sociais, ou seja, é proibido publicar imagens ou fotos do voto e
quem fizer isso pode sofrer sanções. Segundo o TSE, não haverá revista
de eleitores, mas as pessoas que desrespeitarem a legislação estão
sujeitas a até dois anos de detenção.
Secreto
Para o pesquisador de ciência e tecnologia do departamento de sociologia da Universidade de Brasília (UnB) Marcello Barra, apesar do intenso ativismo de eleitores nas redes sociais, quem busca burlar a legislação presta um desserviço à nação. “A conquista do voto secreto é uma garantia da democracia. Qualquer meio que burle esse direito é um atentado à democracia”, resumiu.
Para o pesquisador de ciência e tecnologia do departamento de sociologia da Universidade de Brasília (UnB) Marcello Barra, apesar do intenso ativismo de eleitores nas redes sociais, quem busca burlar a legislação presta um desserviço à nação. “A conquista do voto secreto é uma garantia da democracia. Qualquer meio que burle esse direito é um atentado à democracia”, resumiu.
Assédio
Segundo ele, o caráter sigiloso impede que as pessoas fiquem vulneráveis ao assédio para mudança de voto. “A pessoa acha que está ajudando a militância, que está motivando outros a votar, mas, na verdade, ela está prejudicando o voto. O sigilo é uma garantia aos mais fracos”, completou.
Segundo ele, o caráter sigiloso impede que as pessoas fiquem vulneráveis ao assédio para mudança de voto. “A pessoa acha que está ajudando a militância, que está motivando outros a votar, mas, na verdade, ela está prejudicando o voto. O sigilo é uma garantia aos mais fracos”, completou.
Em debate
Barra lembra que a popularização dos smartphones trouxe um incremento no número de pessoas que passaram a interagir na discussão política. Segundo o especialista, o uso da internet tem modificado a forma como as pessoas entendem e participam da vida política do país. “Eu venho acompanhando esse processo há muitos anos. Esses instrumentos estão se tornando cada vez mais importantes para a democracia. Cada um coloca a sua opinião de maneira direta, é cada vez mais democrático”, ponderou.
Barra lembra que a popularização dos smartphones trouxe um incremento no número de pessoas que passaram a interagir na discussão política. Segundo o especialista, o uso da internet tem modificado a forma como as pessoas entendem e participam da vida política do país. “Eu venho acompanhando esse processo há muitos anos. Esses instrumentos estão se tornando cada vez mais importantes para a democracia. Cada um coloca a sua opinião de maneira direta, é cada vez mais democrático”, ponderou.
Fique atento
Segundo o TSE, caso os mesários flagrem algum eleitor fotografando o voto, a orientação é que o episódio seja registrado em ata, identificando o eleitor. Caberá ao juiz eleitoral comunicar o fato ao Ministério Público Eleitoral para instauração de inquérito.
Segundo o TSE, caso os mesários flagrem algum eleitor fotografando o voto, a orientação é que o episódio seja registrado em ata, identificando o eleitor. Caberá ao juiz eleitoral comunicar o fato ao Ministério Público Eleitoral para instauração de inquérito.
Com informações da Agência Brasil
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