quinta-feira, 2 de outubro de 2014

NOTÍCIAS

INDIVÍDUOS ROUBAM MOTO E EM SEGUIDA ATEIA FOGO 

 

 

O fato foi registrado na tarde dessa quarta feira (01/09) na Rua Professora Francisca Rocha no bairro Terrenos Novos, por volta das 15h: 50min, segundas informações de populares, indivíduos não identificados tomaram a motocicleta e em seguida atearam fogo, o corpo de bombeiros foram acionados para controla as chamas, a policia está fazendo diligencias em toda a área.







Fotos Gleison Torres 































OPERAÇÃO REALIZADA PELO SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA, FORÇA TATICA E POLICIA CIVIL PRENDE CASAL DE TRAFICANTE EM FORQUILHA-CE

 

 



A prisão aconteceu na tarde dessa terça feira, (30/09) em Forquilha, os policiais foram cumpri mandado de busca e apreensão na casa do Raimundo Nonato Matias, os policiais encontraram aproximadamente 60g de crack, vários celulares, câmeras fotográficas e balança de precisão, o casal foi conduzido para a delegacia regional de Sobral para os procedimentos legais.

BLOG SINHÁ SABÓIA




























CRIANÇA DE UM ANO É ALVEJADA A BALA NO BAIRRO DOM JOSÉ EM SOBRAL

Nossa equipe de reportagem foi informada de uma lesão à bala no bairro Dom José, nas proximidades da Escola Antenor Naspolini. Informações iniciais dão conta que dois bandidos em uma motocicleta de cor preta efetuaram vários disparos de arma de fogo e alvejaram uma criança de apenas um ano de idade. A vítima foi socorrida ao hospital Santa Casa. A Polícia foi acionada, realizou várias diligências, mas nenhum suspeito foi localizado. O fato aconteceu por volta das 20h de hoje (30). Em breve traremos mais informações.


Fonte: Sobral 24 hora




























ELEIÇÕES: CONFIRA O QUE FICA PROIBIDO DE HOJE A DOMINGO

 


Com a proximidade do primeiro turno das eleições no domingo (5), a Justiça Eleitoral tem algumas regras que não podem ser esquecidas por candidatos, partidos políticos e coligações.
Na quinta
Segundo a Lei Eleitoral, a quinta-feira (2) é o último dia para a exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. É também o prazo final para os candidatos fazerem reuniões públicas de campanha, comícios e para a utilização de aparelhagem de som fixa, entre as 8h e a meia-noite.
Quinta-feira também é a data limite para a realização de debates políticos na televisão ou no rádio. Debates iniciados no dia 2 podem se estender, no máximo, até as 7h do dia 3 de outubro. Também até na quinta, partidos políticos e coligações terão que indicar à Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados de partido que estarão habilitados a acompanhar os trabalhos de votação.
Na sexta
Sexta-feira (3) será a data limite para que se faça a divulgação paga, na imprensa escrita, a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral. Ainda nesta sexta-feira, os presidentes de mesa que não tiverem recebido o material destinado à votação deverão comunicar a falha ao juiz eleitoral.
No sábado
No sábado (4), termina a propaganda eleitoral com uso de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h. Carreatas, caminhadas, passeatas e a distribuição de material gráfico também só poderão ser feitos até as 22h deste sábado.
Prisão
Desde terça-feira (30), até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto. A proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o último dia 20. No entanto, quem concorre a cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de flagrante delito.
Lei seca
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a competência para proibir a venda de bebidas alcoólicas no dia da votação é da Secretaria de Segurança Pública de cada estado, município ou do Distrito Federal.
(Agência Brasil)

 




























ELEITOR COM DEFICIÊNCIA PODERÁ VOTAR ACOMPANHADO

 

Faltam quatro dias para as Eleições 2014. Mesmo que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de uma pessoa de sua confiança no momento de votar, caso o presidente da mesa receptora de votos verifique que a medida é imprescindível. Nesse caso, uma segunda pessoa será autorizada a ingressar na cabine e poderá, inclusive, digitar os números na urna. Mas esta pessoa não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral nem de partido político. Para votar nas eleições deste ano, 148.667 eleitores com algum tipo de deficiência solicitaram atendimento especial. 
O eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida tem preferência para votar, mas é respeitada a seguinte ordem: candidatos, juízes eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, eleitores com mais de 60 anos, enfermos, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e, por fim, mulheres grávidas e lactantes. Dados de julho de 2014 mostram que 430.055 votantes, residentes no país e no exterior, declararam ter um ou mais de um tipo de deficiência. Os principais tipos de deficiência informados pelos eleitores estão relacionados à locomoção e à visão.

 



























ELEITORES TÊM DE FICAR ATENTOS A REGRAS PARA CELULARES E TABLETS DURANTE VOTAÇÃO


Em tempos de selfie e redes sociais, o eleitor tem de ficar atento às regras da Justiça Eleitoral para o uso de celulares, smartphones e tablets no dia do pleito. De acordo com a assessoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto estiver votando, o eleitor deve deixar o aparelho em um móvel, próximo aos colaboradores responsáveis pela seção eleitoral.
“Os mesários e o presidente de mesa estão orientados a determinar que o eleitor deixe os equipamentos eletrônicos que portar com o mesário”, informou a assessoria do TSE.
Proibido
A legislação eleitoral proíbe o eleitor de “portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto”.
Ainda segundo a Justiça Eleitoral, o sigilo do voto também abrange ambientes virtuais e redes sociais, ou seja, é proibido publicar imagens ou fotos do voto e quem fizer isso pode sofrer sanções. Segundo o TSE, não haverá revista de eleitores, mas as pessoas que desrespeitarem a legislação estão sujeitas a até dois anos de detenção.
Secreto
Para o pesquisador de ciência e tecnologia do departamento de sociologia da Universidade de Brasília (UnB) Marcello Barra, apesar do intenso ativismo de eleitores nas redes sociais, quem busca burlar a legislação presta um desserviço à nação. “A conquista do voto secreto é uma garantia da democracia. Qualquer meio que burle esse direito é um atentado à democracia”, resumiu.
Assédio
Segundo ele, o caráter sigiloso impede que as pessoas fiquem vulneráveis ao assédio para mudança de voto. “A pessoa acha que está ajudando a militância, que está motivando outros a votar, mas, na verdade, ela está prejudicando o voto. O sigilo é uma garantia aos mais fracos”, completou.
Em debate
Barra lembra que a popularização dos smartphones trouxe um incremento no número de pessoas que passaram a interagir na discussão política. Segundo o especialista, o uso da internet tem modificado a forma como as pessoas entendem e participam da vida política do país. “Eu venho acompanhando esse processo há muitos anos. Esses instrumentos estão se tornando cada vez mais importantes para a democracia. Cada um coloca a sua opinião de maneira direta, é cada vez mais democrático”, ponderou.
Fique atento
Segundo o TSE, caso os mesários flagrem algum eleitor fotografando o voto, a orientação é que o episódio seja registrado em ata, identificando o eleitor. Caberá ao juiz eleitoral comunicar o fato ao Ministério Público Eleitoral para instauração de inquérito.
Com informações da Agência Brasil






 


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