EM SOBRAL-CE;BANDIDOS ARROMBAM E ROUBAM ARMAZÉNS NO CENTRO DA CIDADE
A bandidagem não dá trégua em Sobral ce,e os comerciantes sofrem a cada dia os ataques dos donos do alheio,Dessa feita em menos de 15 dias que seu filho foi assaltado por bandidos armados de revólver,agora foi vez de seu pai ser atacado pela a onda de bandidagem que invadem a cidade.
A vítima agora foi o comerciante Sr João Duarte Que tem um Armazéns na
Rua Viriato De Medeiros No Centro De Sobral-ce. Na madrugada de hoje
30/12 os bandidos adentraram por cima do telhado e arrombaram o comercio
do cidadão.Os bandidos fizeram a maior farra dentro do estabelecimento e
causaram grandes prejuízos ao trabalhador;Um portão de ferro em aço e
uma porta de madeira foi totalmente destruído pelos os bandidos,Os
indivíduos conseguiram levar várias garrafas de Whisky,chinelos,cigarros
e outros mais.Nossa equipe recebeu a chamada pelo o cidadão para
registrar e publicar os danos deixados pelo os bandidos,Confira nas
imagens logo abaixo
Este foi o local em que os bandidos tiveram acesso e adentraram no
estabelecimento.Notem que existem uma grade de ferro onde o espaço de um
ferro para o outro é de apenas 30 centímetros,mesmo assim o desgraçado
ainda conseguiu passar entre um ferro e outro
Após os elementos terem adentrado,conseguiram arrombar um portal de
ferro em aço e uma porta de madeira pura,coisa que se fossem um
trabalhador para fazer algum trabalho necessário passaria o dia todo e
não conseguiria fazer este estrago;
Uma camisa foi deixada pelo o bandido,não se tem a mínima suspeita de
quem possa ter praticado este arrombamento,Apenas uma opinião por minha
parte que estive pessoalmente no local.Os bandidos ou bandido que
passaram entre aquelas ferragens,trata-se de uma pessoa muito magra e
que conhecia muito bem o local.A polícia foi acionada e fazem
diligências a fim de prender os donos do alheio.Ate o terminar desta
matéria ninguém ainda havia sido preso.
Portal A Desgraça/Repórter Jorge Alves
SOBRAL-CE/ MULHER É ENCONTRADA MORTA DENTRO DE RESIDÊNCIA NA RUA ESPANHA - BAIRRO DOM EXPEDITO.
A
Polícia Militar da cidade de Sobral registrou no inicio da tarde desta
segunda-feira, dia 30, um ocorrência de achado de cadáver.
O fato aconteceu por volta de 13h00m, na rua Espanha, em um residencia de número 139 - bairro Dom Expedito.
Foi encontrada sem vida a senhora Ana Lúcia Gomes do Santos, 38 anos, natural de Sobral. Um a equipe médica do SAMU ainda foi acionada, contudo, a senhora já estava morta.
Policiais do
Ronda do Quarteirão também estiveram no local, juntamente com a perícia
forense. Após os levantamentos iniciais o corpo foi transladado para o
instituto médico legal de Sobral.
O caso deverá ser apurado pela polícia civil de Sobral.
SOBRAL-CE/ FARMÁCIA SANTA CLARA É ASSALTADA.
Na noite desta segunda-feira, 30 de dezembro de 2013, por volta das 20h:10min, a equipe de reportagem do Blog Sinhá Sabóia registrou um assalto á farmácia Santa Clara, que se localiza no bairro do Junco, Av. John Sanford, mais precisamente em próximo ao CIROS.
Segundo informações dois indivíduos chegaram em uma motocicleta Fan/ cor preta- HONDA, armados de facão, os mesmos adentraram a farmácia anunciou o assalto e levou um dinheiro que estava dentro de uma gaveta.
Os acusados depois de praticar este furto, fugiram tomando rumo ignorado.
A Polícia foi acionada e se encontra em diligência para capturar os assaltantes.
BLOG SINHÁ SABÓIA- LUANA ALCÂNTARAS
URGENTE;MULHER PROCURA SEU ESPOSO QUE ESTAR DESAPARECIDO
Nossa equipe foi procurada pela a senhora Maria Daiany da Região de
Mosquito Coreaú,A mesma estar a procura de seu esposo que estar
desaparecido á 4 dias sem dar notícias,Segundo dona Maria diz que Seu
esposo estar passando pelo um momento depressivo,e que o mesmo estar
tomando remédios controlados,A dona de casa faz um apelo a quem possa
ter-lo visto por ai.
Fonte: Portal a Desgraça.
Fonte: Portal a Desgraça.
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO, AGENTES PÚBLICOS ESTÃO PROIBIDOS DE EXECUTAR VÁRIAS AÇÕES
Em 5 de outubro
do próximo ano, serão realizadas eleições gerais para escolha de
presidente da República, governadores, senadores, deputados federais,
estaduais e distritais. Os agentes públicos, estão proibidos de praticar
algumas condutas já a partir de 1º de janeiro de 2014.
Para o
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio,
essas proibições visam ao equilíbrio da disputa. As vedações “são
necessárias no que se busca o equilíbrio de uma disputa eleitoral que
ocorrerá no ano e aí houve uma opção política normativa do legislador,
fixando prazos para certos procedimentos”, destaca o ministro Marco
Aurélio.
Proibições
A partir de 1º
de janeiro do próximo ano, fica proibida a distribuição gratuita de
bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto
nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas
sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício
anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o
acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Também ficam
vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente
vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei
ou em execução orçamentária no exercício anterior.
Já a partir de 8
de abril, até a posse dos eleitos, é proibido aos agentes públicos
fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos
servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder
aquisitivo ao longo do ano da eleição.
A maioria das
ações estão proibidas a partir de 5 de julho, quando faltarão três meses
para as eleições. Os agentes públicos não podem, por exemplo, nomear,
contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa,
suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou
impedir o exercício funcional e, ainda, ex oficio, remover, transferir
ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse
dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
No entanto, há
exceções. É permitido, por exemplo, haver nomeação ou exoneração de
cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos
Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da
República; e nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados
até 5 de julho de 2014.
A partir de 5
de julho, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham
concorrência no mercado, também é vedado aos agentes públicos das
esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição
autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços
e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das
respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e
urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Também não se
pode fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do
horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça
Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das
funções de governo.
Outra proibição
é a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na
realização de inaugurações e o comparecimento de qualquer candidato a
inaugurações de obras públicas.
Fiscalização
O ministro
Marco Aurélio explica que a fiscalização de possíveis irregularidades
deve ser feita pelos partidos políticos e pelo Ministério Público, a
quem o eleitor deve recorrer para denunciar. “Nós não temos fiscais na
Justiça Eleitoral. A fiscalização é mútua pelos partidos políticos,
consideradas as forças que são antagônicas, candidatos e também pelo
Ministério Público no que atua em benefício da sociedade. Atua como
fiscal da lei. A legislação não assegura ao eleitor este papel. O
eleitor é representado pelo Ministério Público”, conclui o magistrado.
Punição
Quem descumprir
estas regras, previstas dos artigos 73 a 78 da Lei nº 9.504/97 (Lei das
Eleições) pode ficar sujeito ao pagamento de multa e os candidatos
podem ter o registro ou o diploma cassados.
VIA SOBRAL DE PRIMA
GOVERNO DO CEARÁ COMPRA ANDAR DE UM EDIFÍCIO EM SOBRAL POR R$ 2 MILHÕES
(Do Blog do Roberto Moreira)
O Governo Cid Gomes tem planos para montar estrutura em Sobral, na Zona
Norte do Ceará. Acaba de aquirir no primeiro grande Edífício da cidade,
18 salas, um andar inteiro e dezoito vagas para veículos. O valor foi R$
2.066,400,00. Abaixo o ato de compra publicado no Diário Oficial de 26
de dezembro.
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 170/2013
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio
da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº505, Meireles,
Fortaleza – CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o
nº09.469.891/0001-02 CONTRATADA: CAMERON CONSTRUTORA S/A, pessoa
jurídica de direito privado, estabelecida na Cidade de Fortaleza/CE, na
Rua Israel Bezerra, nº1100, Dionísio Torres, CEP: 60.135-460, inscrita
no CNPJ sob o nº05.528.735/0001- 06. OBJETO: COMPRA E VENDA DE FRAÇÃO
IDEAL VINCULADA A UNIDADE AUTÔNOMA FUTURA, referente ao 8ª andar, das
salas nº801, 802, 803, 804, 805, 806, 807, 808, 809, 810, 811, 812, 813,
814, 815, 816, 817, 818, com direito de uso de uma vaga de garagem, por
sala, do Empreendimento Comercial CAMERON TRADE CENTER SOBRAL.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X, do Art.24, da Lei Federal nº8.666/93,
Processo Administrativo nº13557520-6. FORO: Fica eleito o foro da
situação do imóvel, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas ou
questões surgidas em torno do presente contrato, com renúncia expressa
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. VIGÊNCIA: Da data da
assinatura do Contrato até a efetiva entrega do imóvel. VALOR GLOBAL:
R$2.066.400,00 dois milhões, sessenta e seis mil e quatrocentos reais)
pagos em parcela única, através de fatura, em favor da empresa CAMERON
CONSTRUTORA S/A. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
30100003.04.122.035.19528.22.459061.01.0.4 e
30100003.04.122.035.19528.22.459061.00.0.4. DATA DA ASSINATURA: 23 de
Dezembro de 2013.
SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá, SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CASA CIVIL e
Antonio Lima Câmara, CAMERON CONSTRUTORA SA. Juliana de Souza Aranha
Brauner ASSESSORIA JURÍDICA